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REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PESQUISA DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Núcleo de Pesquisa em Engenharia da Computação do Departamento de Sistemas Computacionais (DSC) da Escola Politécnica de Pernambuco (EPP) será referido daqui por diante como NUPEC. É objetivo geral do NUPEC criar um ambiente propício para a criação, transmissão e discussão de conhecimentos, através da inserção dos discentes no processo de investigação científica.

Art. 2º. São objetivos específicos do NUPEC:

I.          Contribuir para a formação de recursos humanos para pesquisa;

II.         Contribuir para a erradicação das disparidades regionais na distribuição da competência científica no país;

III.       Levar o estudante universitário ao domínio da metodologia científica;

IV.       Incentivar a formação de novos pesquisadores, através da orientação científica individualizada e contínua.

CAPÍTULO II – DO FOMENTO À PESQUISA

Art. 3º. O NUPEC fomentará a investigação científica apoiando o corpo discente vinculado a projetos de pesquisa, aprovados pelo Coordenador de Pesquisas do DSC.

Art. 4º. Os docentes integrantes do NUPEC deverão prover meios para obterem apoio institucional para a criação e publicação de artigos, livros e demais textos científicos.

CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO DO NUPEC

Art. 5º. O NUPEC será dirigido pelo Coordenador de Pesquisa do DSC, nomeado em Assembléia pelo Colegiado Superior (CS) do DSC. Serão atribuições do Coordenador:

I.          Executar a política educacional e científica, estabelecida pelos órgãos superiores, garantindo o cumprimento das finalidades da EPP;

II.         Executar programas, projetos e ações de sua área de atuação;

III.       Assegurar o suporte técnico-administrativo às ações de sua área de competência, mantendo o controle do pessoal que nela atua;

IV.       Apoiar os processos seletivos dos discentes;

V.        Garantir a unidade, integralidade, legalidade e regularidade da vivência no NUPEC;

VI.       Comunicar aos professores orientadores e ao Gerente do DSC as irregularidades observadas no âmbito de sua atuação;

VII.      Elaborar a minuta dos editais de convocação à seleção de bolsas de pesquisa;

VIII.     Elaborar relatório de atividades do NUPEC junto com os professores orientadores;

IX.       Zelar pelo bom andamento dos projetos aprovados;

X.        Acompanhar o andamento dos projetos de pesquisas realizadas no NUPEC.

XI.       Manter registro constante das atividades de pesquisa realizadas no NUPEC;

XII.      Desenvolver outras atividades inerentes as suas funções.

CAPÍTULO IV – DO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA

Art. 6º.  Cabe exclusivamente ao Colegiado Superior do DSC definir quê professores estão aptos a orientar alunos de Iniciação Científica no NUPEC, baseado nos seguintes critérios:

I.          Ter titulação mínima de mestre;

II.         Ser do Departamento de Sistemas Computacionais ou estar lotado no Departamento de Sistemas Computacionais da Poli/UPE;

III.       Ter um projeto de pesquisa ao qual o aluno irá ingressar;

IV.       Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados e com a área de pesquisa ao qual se destina.

Art. 7º.  São deveres do professor orientador:

I.          Fornecer a base científica, tecnológica e metodológica para seus orientandos;

II.         Manter a Coordenação de Pesquisa do DSC a par de mudanças no seu quadro de alunos orientandos;

III.       Entregar os relatórios de atividades de seus alunos nos prazos solicitados pela Coordenação de pesquisa do DSC;

IV.       Buscar recursos próprios para o desenvolvimento de suas pesquisas;

V.        Referendar ou determinar a formulação/reformulação dos relatórios parciais e finais de pesquisa do discente, co-responsabilizando-se por eles.

VI.       Prestar a orientação presencial ao discente por, no mínimo, duas horas semanais, durante os dias úteis da semana.

VII.      Publicar, no mínimo, um trabalho científico por ano.

VIII.     Prover condições para que seus alunos orientados sejam capacitados para darem prosseguimento aos seus projetos de pesquisa;

IX.       Zelar pelo correto cumprimento deste regulamento.

Art. 8º.  A cada ano, um edital específico, da lavra do Coordenador de Pesquisa do DSC, fixará o número de vagas para alunos pesquisadores. Poderão ser concedidas bolsas ou não para tais vagas de Iniciação Científica, dependendo da disponibilidade das mesmas por parte do Departamento ou do professor orientador. O valor da bolsa pode ser diferenciado de acordo com sua fonte de fomento. Outras chamadas podem ser lançadas pelos professores pesquisadores desde que devidamente informadas à Coordenação de Pesquisa do DSC.

§1º. Não é permitido o acumulo da bolsa de pesquisa com qualquer outra atividade profissional, tais como estágio, vínculo empregatício de qualquer natureza ou até outras bolsas de pesquisa. Casos especiais devem ser levados ao Coordenador de Pesquisa e desse ao Colegiado Superior do DSC para deliberação.

Art. 9º. Um aluno é considerado apto a ingressar no programa de Iniciação Científica do DSC desde que atenda aos seguintes critérios simultaneamente:

I.          Seja aluno regularmente matriculado em curso de graduação do DSC da EPP;

II.         Não tenha reprovação por nota em mais que uma disciplina específica do curso de graduação do DSC;

III.       Não tenha reprovação não cumprida em qualquer disciplina;

IV.       Tenha cumprido todos os créditos específicos do terceiro período do curso de graduação do DSC. Quaisquer outras restrições a períodos superiores ficam a critério dos professores orientadores de acordo com suas necessidades;

V.        Ter disponibilidade para dedicar, no mínimo, dez horas semanais à pesquisa. Restrições a cargas horárias superiores ficam a critério dos professores orientadores de acordo com suas necessidades de pesquisa.

§1º. É possível a aceitação de alunos de outros cursos da Escola Politécnica, da Universidade de Pernambuco ou de outra Instituição de Ensino Superior desde que devidamente justificado pelo professor orientador ao Coordenador de Pesquisa e ao Colegiado Superior do DSC e autorizado pelo Colegiado Superior do DSC.

Art. 10º. É possível o desligamento do aluno de Iniciação Científica, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

I.          Através de requerimento escrito do discente;

II.         Através de requerimento do docente orientador, com a concordância da coordenação de pesquisa;

III.       Em virtude de desempenho insatisfatório, julgado pelo Coordenador de pesquisa em suas avaliações periódicas, essas referendadas pelo CS do DSC;

IV.       Sumariamente pelo Coordenador de pesquisa, por não atendimento a qualquer um dos critérios definidos neste regulamento, devendo ser informada a decisão ao Colegiado Superior do DSC.

Art. 11º. São deveres do orientando:

I.          Comparecer a orientação presencial com o professor orientador;

II.         Elaborar relatório de sua investigação quando requisitado;

III.       Elaborar o relatório final de pesquisa;

IV.       Cumprir sua carga horária semanal de dedicação à pesquisa;

V.        Zelar pelo equipamento, material e imagem do Departamento de Sistemas Computacionais;

VI.       Estarem sempre identificados dentro do NUPEC através do uso do crachá específico;

VII.      Zelar pelo cumprimento deste regulamento.

CAPÍTULO V – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NUPEC

Art. 12º. Os recursos do NUPEC incluem a(s) sala(s) onde estão localizados e equipamentos instalados, como computadores, impressoras, mesas, armários, bancadas, livros, etc.

Art. 13º. Os recursos do NUPEC são de uso exclusivo dos professores e alunos vinculados às atividades de pesquisa do DSC.

Art. 14º. Fica vedada a utilização dos recursos do NUPEC para quaisquer atividades fora daquelas relacionadas nos objetivos do Núcleo citados no Art. 2º. Citam-se dentre essas atividades: reuniões para resolução de trabalhos escolares, grupos de estudo fora do contexto das pesquisas desenvolvidas no Núcleo, impressão de trabalhos e projetos relacionados a atividades de disciplinas, etc.

CAPÍTULO VI – DO PROCESSO SELETIVO DO CORPO DISCENTE

Art. 15o. A seleção de discentes para o NUPEC far-se-á através de edital específico, lavrado pela Coordenação de Pesquisa do DSC. O candidato fará sua inscrição, anexando seu histórico escolar, a uma área de Pesquisa apenas, sendo vedada a inscrição a mais de um projeto de pesquisa ou orientador.

§1º. Caso o candidato não satisfaça a qualquer uma das condições estipuladas no Art. 9º, sua submissão será cancelada.

CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO DAS PESQUISAS

Art. 16º. O acompanhamento das pesquisas far-se-á através de relatório final, elaborados pelos discentes e referendados pelo orientador.

§1º. O relatório final deve ser dirigido ao Coordenador de Pesquisa do DSC.

§2º. O relatório final deverá ser entregue ao fim de doze meses de pesquisa, salvo determinação expressa do contrário pelo Coordenador de Pesquisa do DSC, em virtude de relevante interesse na conclusão da pesquisa.

§3º. O acompanhamento dos relatórios deve ser feito pela Coordenação de Pesquisa e apresentada ao Colegiado Superior do DSC em reunião específica.

CAPÍTULO VIII – DA DEFINIÇÃO DOS PROCESSOS

Art. 17º. A inclusão de alunos de Iniciação Científica no NUPEC segue os seguintes passos:

1.         O Professor Orientador seleciona o aluno de IC com base nas regras do DSC.

2.         O Professor Orientador envia ao Coordenador de Pesquisa do DSC os dados do aluno solicitando sua inclusão no núcleo de pesquisa do DSC como aluno de IC. Os dados necessários são:

a.         Nome completo do aluno;

b.         Endereço de e-mail;

c.         Projeto no qual aluno está envolvido, incluindo: Titulo, Objetivos e Área de Concentração;

d.         Histórico escolar atualizado;

e.         Informar se aluno tem bolsa ou não (caso afirmativo de onde é a bolsa).

Caso seja criada uma nova área de pesquisa o orientador também deverá informar este fato.

§1º. Para alunos de fora do DSC, EPP ou UPE, dados específicos serão solicitados.

3.         O Coordenador de pesquisa analisa os dados do aluno, dando o parecer se o mesmo pode ou não ser incluído como aluno de IC do DSC (vide as regras).

4.         Caso o parecer seja favorável à integração do aluno no quadro de alunos de IC do DSC, o Coordenador de Pesquisa envia um e-mail ao Coordenador dos Laboratórios, solicitando a criação de conta de e-mail o qual será usado para sua inclusão na lista de mensagens de membros do NUPEC. É necessário informar o nome completo e um e-mail alternativo do aluno para o Coordenador dos Laboratórios.

5.         O Coordenador dos Laboratórios deverá:

a.         providenciar a criação do e-mail utilizando as iniciais do nome do aluno como login (padrão para todas as contas do DSC);

b.         definir uma senha para o aluno no relógio de ponto que da acesso ao laboratório;

c.         informar o aluno via o e-mail alternativo sobre a criação da sua conta, sua senha de acesso ao laboratório, e sobre a sua inclusão na lista de e-mail dos alunos de IC do Departamento. Esse e-mail informará ainda onde o aluno pode obter informações sobre as regras do NUPEC.

6.         O Coordenador de Pesquisa do DSC será o responsável pela inclusão do aluno no grupo de IC do DSC, utilizando o e-mail institucional do DSC e informando seu nome completo para facilitar a identificação.

Art. 18º. A desvinculação de alunos ao programa de Iniciação Científica será feita de acordo com as seguintes etapas:

1.         O Professor Orientador informa à Coordenadora de Pesquisa do desligamento do aluno do projeto de IC;

2.         O Coordenador de Pesquisa registra o desligamento do aluno do quadro de alunos de IC do DSC e informa ao Coordenador dos Laboratórios;

3.         O Coordenador dos Laboratórios envia e-mail para o aluno dando um prazo de 7 (sete) dias para que o mesmo faça cópia dos seus dados e e-mails que estão no servidor e, após este prazo, remove a conta do aluno e seus arquivos.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, tendo sido aprovado pelo Colegiado Superior do Departamento de Sistemas Computacionais e devendo ser cumprido por todos os professores ligados ao NUPEC. Seu conteúdo pode ser alterado a qualquer momento pelo Colegiado Superior do DSC.

Art. 20º. Cabe, em primeira instância, ao Coordenador de Pesquisa do DSC resolver qualquer caso omisso e não previsto neste regulamento e, em segunda e última instância, ao Colegiado Superior do DSC, salvo quando definido em contrário.

Art. 21º. O descumprimento de qualquer norma deste regulamento será punido de acordo com uma advertência dada pelo Coordenador de Pesquisa ao aluno ou alunos envolvidos na atividade ilegal. Três advertências em um período de um ano são penalizadas com o desligamento do(s) aluno(s) do NUPEC. Outras punições serão definidas pelo Colegiado Superior do DSC, caso seja necessário.

Art. 22º. DÊ-SE CONHECIMENTO E CUMPRA-SE.

Art. 23º. Revogam-se as disposições em contrário.

Autue-se e registre-se, publique-se e cumpra-se.

07 de Novembro de 2005
Prof. Dr. Carlos Alexandre Barros de Mello (Coordenador de Pesquisa)
Prof. Dr. Sérgio Castelo Branco Soares (Coordenador de Laboratórios)
Departamento de Sistemas Computacionais -
Escola Politécnica de Pernambuco – Universidade de Pernambuco
2ª Versão – Profa. Dra. Maria Lencastre
1ª Versão – Prof. Dr. Francisco Heron de Carvalho Junior